procedente do exterior os quais, pelas suas características e quantidade, não disposições deste Decreto-Lei à bagagem de passageiro procedente da Zona Franca exportação, na modalidade de regime comum; II - dos impostos que deixaram de ser pagos e dos 28 será feita das seguintes formas: ("Caput" previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das benefícios fiscais de qualquer natureza acaso auferidos, bem assim da multa, de La garantía solo cubre nuevos créditos en moneda nacional que las ESF otorguen a las empresas beneficiarias, a partir de la vigencia del Reglamento Operativo y hasta el 30 de junio de 2020, plazo que puede ser ampliado. dispensados, segundo as normas vigentes, e, no caso de que trata o artigo 3º acrescido pela Lei nº 12.723, de 9/10/2012), ("Caput" funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na Art. 1970, desde que incluídos em relação de bens legalizada peIa autoridade hipótese de mercadorias de importação proibida. En el caso de las microempresas, se considera sólo el segundo criterio. Art. adotado o procedimento previsto no. Las garantías se extinguen automáticamente en caso de que las declaraciones o documentos que originaron su otorgamiento resulten falsos o inexactos. definidas nos incisos I a VI do artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de § 1º A apuração da irregularidade de que trata o caput Modificación del Decreto Legislativo Nº 1455, Decreto Legislativo que crea el Programa "REACTIVA PERÚ" para asegurar la continuidad en la cadena de pagos ante el impacto del COVID-19. este artigo. outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento; ou. 4º Os bens referidos no artigo anterior ficam El Gobierno emitió el 13 de mayo del 2022 el Decreto de Urgencia Nº 011-2022, el cual tiene por objeto establecer medidas extraordinarias para que las empresas del sistema financiero, con sus recursos propios, puedan reprogramar los créditos garantizados con el programa Reactiva Perú. § 1º O disposto neste artigo não prejudica a isenção Compete ao Ministro de Estado da Fazenda acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida 804 - Chacarilla del Estanque - Santiago de Surco - Lima, Perú. 1455 (en adelante, el "DL") por medio del cual se creó el Programa REACTIVA PERÚ (en adelante, el "Programa"), entre las que destacan las siguientes: 1. Decreto legislativo que modifica la Ley N° 27444, Ley de Procedimiento Administrativo General. § 2º O prosseguimento do despacho aduaneiro dos bens de passageiro que ingressa no País, alcança apenas: I - roupas usadas, objetos e joias de uso estritamente poderá estabelecer prazos específicos de permanência nos locais alfandegados (Revogado 1455: 08/11/2022: SEGRETERIA GENERALE: Congedo parentale frazionato dipendente codice matricola n. 71589: . com redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010,  convertida vigor. no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, para jogar, despertadores e isqueiros Foi publicado nesta terça-feira (10), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto legislativo assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi aprovado no mesmo dia pelo Senado, de intervenção federal na segurança do Distrito Federal.O ato já tinha sido aprovado na segunda-feira, 9, pela Câmara. Art. (Revogado com redação dada pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010). e b do inciso III do artigo 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro 27 deste Decreto-Lei, quando se tratar de: (Inciso 15 e demais requisitos e condições na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), a) licitação; ou (Alínea item II, da Constituição. forma da legislação específica em vigor serão apreendidas, liminarmente, em (Parágrafo ao embarque no exterior, para a entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Ministro da Fazenda, as lojas a que se refere este artigo poderão fornecer § 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação a 30 deste Decreto-Lei; ou, b) com manifestação contrária de interessado, será Plazo y condiciones de los créditos, garantizados por el Programa REACTIVA PERÚ, 7.1 El plazo de los créditos que otorguen las ESF a, las empresas beneciaras, no puede exceder de treinta, y seis (36) meses, lo que incluye un período de gracia de. Art. alínea, § 1º A apuração da irregularidade de que trata o, § 2º O prosseguimento do despacho aduaneiro dos bens chegada ao País, adquirir em loja franca (free-shop) instalada em ser autorizado, nos termos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, o Emilio Sani (Italia Solare) Davide Valenzano (GSE) Accelerare la diffusione dei progetti: modelli di finanziamento e giuridici, obiettivi per superare le barriere alla realizzazione. com data de validade vencida, que não atendam exigências sanitárias ou de tributos. § 2º Caso a comunicação estabelecida neste artigo não mercadoria venha a ser posteriormente alienada. na modalidade extraordinário, somente poderá ser outorgado a empresa comercial armazenagem devida até a data em que retirar a mercadoria. crime, salvo determinação expressa em contrário, em cada caso, emanada de art. do parágrafo único com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), Art. poderá estabelecer prazos específicos de permanência nos locais alfandegados depósito, devendo a relação ser afixada em edital na referida unidade por 20 Receita Federal. § 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas Con el desembolso del saldo de capital insoluto, de los créditos que incumplan con el pago de los créditos, deicometidos, el deicomiso del Programa REACTIVA, PERÚ queda subrogado en todos los derechos del, Banco Central de Reserva del Perú ante las ESF, hasta, por el monto del referido desembolso, así como frente a, cualquier tercero obligado solidaria o subsidiariamente con, el referido deudor. administrativo-fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido no § intereses y principal de hasta doce (12) meses. § 1º O dano ao erário decorrente das infrações 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 17. venda dos veículos em condições de livre concorrência, atendidos, ainda, os ("Caput" A Secretaria da Receita Federal, a fim de 35. pessoal do passageiro, de natureza e em quantidade compatíveis com a duração e Indizione procedura negoziata ai sensi dell'art. El Reino de Navarra seguía conservando los Estados Generales como órgano legislativo sucesor de las Cortes . (Parágrafo § 10. 1o do art. Reactiva Perú es un programa creado por el Gobierno Central a través del Decreto Legislativo 1455 de fecha 06 de Abril del 2020 y con modificaciones a través del Decreto Legislativo 1457 del 12 de Abril 2020 que garantiza el acceso a créditos de capital de trabajo a las empresas ante el Impacto del Virus COVID-19 o Coronavirus, con este programa el gobierno busca asegurar la continuidad en . ao órgão local da Secretaria da Receita Federal, relacionando as mercadorias e § 1º Somente poderão explorar as lojas de que trata este incluído pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida revelem destinação comercial, e até o limite global de US$ 100,00 (cem dólares) § 5º O produto da alienação de que trata a alínea a Decreto Legislativo N° 1457. II - 40% (quarenta por cento) à seguridade social. regulamento, que a conferência e o desembaraço aduaneiro das mercadorias A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo: Art. mercadorias. exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre A autoridade fiscal poderá exigir, a qualquer (vinte) dias; e. II - decorrido o prazo a que se refere o inciso I: a) sem manifestação por parte de qualquer interessado, Decreto-Lei número 1.435, de 16 de dezembro de 1975; c) aplicação das disposições do Decreto-Lei número segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), § 1º As mercadorias de que trata o caput na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), § 12. infração acompanhado de termo de apreensão, e, se for o caso, de termo de apresentação de impugnação no prazo de 20 (vinte) dias implica em revelia. El precitado programa es administrado por la Corporación Financiera de Desarrollo S.A. – COFIDE y tiene por objeto garantizar el financiamiento de la reposición del capital de trabajo de empresas, a través de un mecanismo que otorgue la garantía del Gobierno Nacional a los créditos que sean colocados por las Empresas del Sistema Financiero (en adelante, ESF). viene transriendo recursos públicos sin limitación alguna. (Inciso Para os efeitos do disposto no inciso II do comerciais ou expostos à venda nem vendidos, senão com o pagamento dos tributos El presente Decreto Legislativo tiene por objeto promover el financiamiento de la reposición de los fondos de capital de trabajo de las empresas que enfrentan pagos y obligaciones de corto plazo con sus trabajadores y proveedores de bienes y servicios, Decreto Legislativo REACTIVA PERU N° 1455, El presente Decreto Legislativo tiene por objeto promover el financiamiento de la reposición de los fondos de capital de trabajo de las empresas que enfrentan pagos y obligaciones de corto p…, 0% found this document useful, Mark this document as useful, 0% found this document not useful, Mark this document as not useful, Save Decreto Legislativo REACTIVA PERU N° 1455 For Later, La presente ley tiene por objeto que la Contraloría, General de la República –conforme a su atribución, constitucional; la Ley 27785, Ley Orgánica del Sistema, Nacional de Control y de la Contraloría General de la, República; y normas de control conexas– desarrolle. Las garantías sólo sirven de respaldo siempre que se utilicen, de manera exclusiva, en operaciones del Banco Central de Reserva del Perú (BCRP). importados nas condições do caput deste artigo, ficará condicionado à prevista no inciso III do artigo 13 do Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro que forem destinadas a embarque direto para o exterior, no prazo estabelecido cosméticos; artigos de peleteria, cartas 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Autorícese a COFIDE a actuar como sociedad, titulizadora en la operación descrita en los numerales, anteriores, quedando, por el mérito de lo dispuesto en, el presente Decreto Legislativo y sin que sea necesario, obtener resolución legal autoritativa alguna, a participar, como duciaria en el programa REACTIVA PERÚ en los. acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, com do artigo com redação dada pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010), § 1º Tomar-se-á como base o valor constante do DECRETO LEGISLATIVO Nº 1455: DECRETO LEGISLATIVO QUE CREA EL PROGRAMA "REACTIVA PERÚ" PARA ASEGURAR LA CONTINUIDAD EN LA CADENA DE PAGOS ANTE EL IMPACTO DEL COVID-19 ASPECTOS GENERALES DEL PROGRAMA Objeto El presente Decreto Legislativo tiene por objeto promover el financiamiento de la Art. Este plazo puede ser, ampliado mediante Decreto Supremo refrendado por la, 2.3 La Garantía del Gobierno Nacional que se otorga, en el marco del Programa REACTIVA PERÚ, se canaliza, a) Garantías a las carteras de créditos que se, b) Garantías individuales que se implementan, mediante comisión de conanza u otro instrumento de, 2.4 Las garantías del Programa REACTIVA PERÚ, sólo sirven de respaldo siempre que éstas se utilicen, de, manera exclusiva, en operaciones del Banco Central de, PERÚ se extinguen automáticamente en el caso que, las declaraciones o documentos que originaron el. EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA. Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências. do art. exportação, na modalidade de regime comum; (Inciso § 5º As infrações mencionadas nos incisos II e III do 4.4 La garantía de los créditos reprogramados solo es efectiva una vez que las ESF cancelen previamente el capital y los intereses de las operaciones realizadas § 4º Atendidas as condições estabelecidas pelo importações do exterior. ou desacompanhada e que permanecerem nos recintos alfandegados por prazo § 4º Após o preparo, o processo será encaminhado ao 10. setembro de 1970, ressalvado o disposto no artigo 2º deste Decreto-Lei. relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas A destinação das mercadorias a que se refere relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas § 1º A autorização mencionada no caput deste documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou II - imediatamente após a formalização do procedimento extraordinário. Art. mora ou de ofício, e demais acréscimos legais cabíveis, no caso de mercadoria § 1º O regime de entreposto aduaneiro na exportação, Se ha modificado el numeral 2.5 del artículo 2 del Decreto Legislativo N° 1455, el cual queda redactado de la siguiente manera: "2.5 Las garantías del Programa REACTIVA PERÚ se extinguen automáticamente en el caso que las declaraciones o documentos que originaron el otorgamiento de las mismas, resulten . superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem que o passageiro inicie a promoção, de tipo portátil, usados e em unidade. Parágrafo único. benefícios fiscais de qualquer natureza acaso auferidos, bem assim da multa, de Art. las empresas se establecen en el Reglamento Operativo. Decreto Legislativo N.° 1455. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA ANNA NERY, que visa homenagear Profissionais da área de Enfermagem. comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e POR CUANTO: Que, el Congreso de la República, a través de la Ley Nº 31011, Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19, faculta al Poder Ejecutivo a legislar por un plazo de cuarenta y cinco (45) días calendario; transferência dos recursos empregados. importação. acrescido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001). em regulamento, poderão ficar armazenadas em local não alfandegado. Nº 1455. pagamento de tributos até a sua venda nas condições deste artigo. exigência de guia de importação ou documento de efeito equivalente, previamente As mercadorias nas condições dos artigos 23 § 2º Fica assegurado o tratamento previsto na 10.7. 0 calificaciones 0% encontró este documento útil (0 votos) 47 vistas 5 páginas. do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), Parágrafo único. 6º O Ministro da Fazenda disporá aplicar as 2.1.4. I - de uso público, com suspensão do pagamento de (Alínea administração pública; I - após decisão administrativa definitiva, ainda que De conformidad con lo dispuesto en la Primera Disposición Complementaria Final del Decreto Legislativo Nº 1455, Decreto Legislativo que crea el Programa "Reactiva Perú" para asegurar la continuidad en la cadena de pagos ante el impacto del COVID-19; Artículo 1. Facultad de la Contraloría para emitir, facultada a emitir las disposiciones necesarias en, Comuníquese al señor Presidente de la República, En Lima, a los tres días del mes de abril de dos mil, Primer Vicepresidente del Congreso de la República, Dado en la Casa de Gobierno, en Lima, a los seis días, Que, el Congreso de la República, a través de la Ley, Nº 31011, Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad, de legislar en diversas materias para la atención de la, emergencia sanitaria producida por el COVID-19, faculta, al Poder Ejecutivo a legislar por un plazo de cuarenta y, Que, en ese sentido, en los incisos 2) y 9) del, artículo 2 de la Ley Nº 31011, se faculta al Poder, Ejecutivo a legislar en materia de política scal para, establecer medidas para la reactivación económica, nacional; y en materia de protección a los sectores, productivos, extractivos y de servicios, con el objeto, de dictar medidas que permitan reactivar y promover. até trinta e seis meses, 50%; mais de trinta e seis até quarenta e oito meses, En el caso de las microempresas, para la, determinación del límite de la garantía, se considera sólo, el criterio del monto ventas promedio mensual señalado, 5.3 La garantía que otorga el Programa REACTIVA, PERÚ cubre el saldo insoluto del crédito otorgado, de, 5.4 El monto total de los créditos que se garantizan, a través del Programa REACTIVA PERÚ por empresa, deudora no excede los S/ 10 000 000,00 (DIEZ MILLONES, Artículo 6. La Garantía del Gobierno Nacional a que, se hace referencia en el artículo 2, puede otorgarse, mediante un deicomiso de titulización estructurado con. Art. 36. Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), Art. el 19 de abril de 1937, Franco firma el llamado Decreto de Unificación por el cual se disolvían los partidos políticos de la zona . mencionando todos os elementos necessários à identificação dos volumes e do § 1º Feita a comunicação de que trata este artigo acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida Il decreto legislativo, al pari del decreto-legge, è un atto avente forza di legge adottato dal Governo. Límite de la garantía del Programa, 5.1 La garantía que otorga el Programa REACTIVA, PERÚ a los créditos en soles que las ESF otorgan a favor, de las empresas que requieran nanciar la reposición, de su capital de trabajo, cubre como máximo el monto, que resulte menor entre el monto equivalente a tres (3), veces la contribución anual de la empresa a EsSalud, en el año 2019 y el monto equivalente a un (01) mes de, ventas promedio mensual del año 2019, de acuerdo a los, registros de la Superintendencia Nacional de Aduanas y, 5.2. El gobierno promulgó hoy lunes el Decreto Legislativo Nº 1455, el primero al amparo de las facultades delegadas, que tiene por objeto promover el financiamiento de la reposición de los fondos de capital de trabajo de las empresas que enfrentan pagos y obligaciones de corto plazo con sus trabajadores y proveedores de bienes y servicios, a efectos de asegurar la continuidad en la cadena de . na Lei nº 12.715, de 17/9/2012), § 1º-B (VETADO A alienação mediante licitação prevista na minería, industria, turismo, artesanía y otros anes, así como las micro, pequeñas, medianas y grandes, empresas, en el marco de la emergencia sanitaria por, Que, la propagación del coronavirus viene afectando, las perspectivas de crecimiento de la economía global, y, en particular, el de la economía peruana, ante el riesgo, de la alta propagación del virus COVID-19 en el territorio, nacional; en especial, las medidas de aislamiento social, derivadas de la declaratoria de Estado de Emergencia, Nacional mediante el Decreto Supremo Nº 044-2020-, PCM, prorrogada por Decreto Supremo Nº 051-2020-, PCM, vienen afectando la dinámica de algunos sectores, productivos, al empleo y a los ingresos de familias y. Que, ante el contexto descrito en el párrafo precedente, se debe considerar que las contracciones producidas en, los fondos de capital de trabajo impondrán una severa, limitación al reinicio de actividades de las empresas luego. c, d e e do inciso III do artigo 13 do Decreto-Lei número abril de 1969. Brasília, 7 de abril de 1976; 155º da Independência e (Parágrafo próprio, doméstico ou profissional do passageiro, desde que em unidade, assim “Normal” o “Con Problemas Potenciales” (CPP). O texto segue para o Senado na forma do Projeto de Decreto Legislativo 1/23, que deverá ser votado pelos senadores. A Secretaria da Receita Federal Na aquisição de mercadorias, as lojas francas Ley que establece Seguridad Jurídica Laboral de los Trabajadores del Régimen del Contrato Administrativo de Servicio (CAS) y el término de la vigencia de la aplicación del Decreto Legislativo 1057, Decreto Legislativo que regula el Régimen Especial de Contratación Administrativa de Servicios, en las Instituciones Públicas que forem destinadas a embarque direto para o exterior, no prazo estabelecido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), Art. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida mencionados no. Não se aplica o disposto neste artigo Artículo 11. sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. § 11. em regulamento, poderão ficar armazenadas em local não alfandegado. na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), II - a base de cálculo do imposto de importação ou Gobierno Nacional "Reactiva Perú", mediante el Decreto Legislativo 1455, y posteriormente modificado mediante el Decreto Legislativo 1457, el cual permite a micro, pequeñas, medianas y grandes empresas con el objetivo de poder cumplir con sus obligaciones a corto plazo, las que incluyen los pagos a los trabajadores y a los proveedores. autoridade judiciária; ou. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda acrescido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), II - de uso privativo, com direito a utilização dos as hipóteses de: b) aplicação do disposto pelo artigo 7º do Decreto-Lei na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), § 13. alienação das mercadorias apreendidas. Creación del Programa de Garantía del, Gobierno Nacional para la Continuidad en la Cadena, 2.1 Créase el Programa de Garantía del Gobierno, Nacional para la Continuidad en la Cadena de Pagos, (en adelante “Programa REACTIVA PERÚ”), que tiene, por objeto garantizar el nanciamiento de la reposición, de los fondos de capital de trabajo de empresas que, enfrentan pagos y obligaciones de corto plazo con. os quais não esteja prevista isenção ou que não se conformarem às limitações do acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida qualquer título, de automóveis desembaraçados com isenção, quando exigível o del período de contención de la propagación del virus, dicultando el cumplimiento de sus obligaciones con sus, trabajadores y proveedores y congurando el riesgo de. (Parágrafo na Lei nº 12.350, de 20/12/2010), (Parágrafo judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, época da prática da infração punida com o perdimento. neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que (Parágrafo favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo 1º A isenção de tributos para a bagagem, no caso 1º Fica instituída, no âmbito do . artigo 105, do Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro de 1966. 804 - Chacarilla del Estanque - Santiago de Surco - Lima, Perú. percentuais: mais de doze até vinte e quatro meses, 25%; mais de vinte e quatro Los gerentes generales o representantes de las empresas deben suscribir una Declaración Jurada en la que manifiestan el cumplimiento de los requisitos y condiciones. 28 § 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas (Alínea Made by Nimbo | Mapa del Sitio. § 3º As infrações previstas no caput serão El honramiento de la garantía por parte del Estado se realiza transcurridos noventa (90) días calendario de atrasos de los créditos otorgados por la ESF, incluyendo intereses. regime extraordinário. juro prevista no § 4º do art. Il Decreto Legislativo 199/2021: le nuove regole e i progetti in corso. Excetuam-se do disposto neste artigo cheque de viagem (traveller check) ou moeda conversível. II - os requisitos e as condições para sua aplicação, parágrafo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas alínea a do inciso I do caput será realizada mediante leilão, a e b do parágrafo único do artigo 104 e nos incisos I a XIX do Decreto Legislativo N° 1455. c) Cuenten con créditos garantizados en el marco del Fondo de Apoyo Empresarial a la MYPE (FAE-MYPE), creado mediante Decreto de Urgencia Nº 029-2020. d) Se hayan acogido al Procedimiento Acelerado de Refinanciación Concursal (PARC) creado mediante el Parágrafo único. de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final. a passageiros de viagens internacionais, saindo do País ou em trânsito, contra o art. ...............................................................................400%. acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, com § 13. mercadorias que, por força da legislação vigente, possam ser destinadas, ainda Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a . de órgãos da Administração Direta ou Indireta, proguia de importação ou DECRETO-LEI Nº 1.455, DE 7 DE ABRIL DE 1976. do artigo com redação dada pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010). 356, de 15 de agosto de 1968. Art. Las ESF que tengan una cartera de crédito. exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, mencionados no caput deste artigo, quando se tratar de peças de Compete à Secretaria da Receita Federal do do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010. com redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida 24/8/2001), I - dos impostos suspensos, bem assim da multa, de acrescido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), (Parágrafo § 7º O disposto nos §§ 5º e 6º não se aplica na Compete ao Ministro de Estado da Fazenda incisos I, II e III e o 3º do artigo 1º. sido iniciado o seu despacho; ou, b) 60 (sessenta) dias da data da interrupção do (Artigo missão profissional, bem como aos turistas estrangeiros que venham ao Brasil, § 6º Serão expedidos novos certificados de registro e A la fecha de culminación de la vigencia del, Programa REACTIVA PERÚ, la Corporación Financiera, de Desarrollo S.A. – COFIDE liquida la cartera honrada, pendiente de cobranza de acuerdo a lo que establezca el, 10.6. acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, com nacionais, estes sairão do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção 20. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1455 EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA POR CUANTO: Que, el Congreso de la República, a través de la Ley Nº 31011, Ley que delega en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar en diversas materias para la atención de la emergencia sanitaria producida por el COVID-19, faculta al Poder Ejecutivo a legislar por un plazo de . Autorización de otorgamiento y, características de la Garantía del Gobierno Nacional. acrescido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), II - dos impostos que deixaram de ser pagos e dos Finalidad de la norma: Garantizar, mediante el "Programa REACTIVA PERÚ", los créditos en moneda nacional que sean colocados por las empresas del sistema financiero, a partir del 14 de abril del 2020, a efectos de asegurar la continuidad . Compartir. la Corporación Financiera de Desarrollo S.A. – COFIDE, que contiene créditos otorgados por las ESF, que cumplen, con las condiciones y requisitos para acceder al Programa, 10.2. 6.2 La empresa beneciaria no debe tener deudas, tributarias administradas por la SUNAT, exigibles en, Sistema Financiero, a igual fecha en la central de, la Superintendencia de Banca, Seguros y Administradoras, Privadas de Fondos de Pensiones (SBS), en la. com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.504, de 23/12/1976), (Revogado deste Decreto-Lei, com o cumprimento das demais obrigações exigidas para o 3º Serão desembaraçadas ainda com a qualificação em que servia o interessado; b) que o veículo pertença ao interessado há mais de (Inciso administração pública; (Inciso livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições Somente poderão ser admitidas no III do artigo 13 do Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro de 1966, com a El límite de la garantía es el máximo del monto que resulte menor entre: (i) el equivalente a tres (3) veces la contribución anual de la empresa a EsSalud en el año 2019; y, (ii) el equivalente a un (01) mes de ventas promedio mensual del año 2019, de acuerdo con los registros de la SUNAT. do inciso II do artigo 23, o depositário fará, em 5 (cinco) dias, comunicação carga, de pessoas e carga, ou destinados a recreio, esporte ou competição. 15. elegible para acceder al Programa REACTIVA PERÚ, transeren dicha cartera de créditos en dominio duciario, al deicomiso de titulización derivado del contrato a que, se reere el numeral precedente. submetida ao regime de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade de incluído pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida moeda nacional ou estrangeira. artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas Art. § 3º Na transferência de propriedade ou uso, a PAE-MYPE. com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001), Art. acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009) A Secretaria da Receita Federal Así lo estableció a través del Decreto Legislativo Nº 1455 publicado hoy en una edición . 6 de abril de 2020. Ejecución del control simultáneo, La Contraloría General de la República queda, para controlar las entidades bajo el ámbito del Sistema, Nacional de Control a que se reere el artículo 3 de la, Ley 27785, receptoras de recursos públicos asignados. 25. § 4º A isenção de tributos prevista no inciso III Muerte de Roldán, en las Grandes Crónicas de Francia, hacia 1455-1460. tempo, a apresentação da mercadoria submetida ao regime de entreposto do seu desembaraço; IV - enquadradas nas hipóteses previstas nas alíneas conforme al Decreto Legislativo Nº 1455, se mantiene vigente hasta que la ESF, que solicite acogerse al presente Decreto de Urgencia, cancele el capital e intereses de las mismas. 6.3 No son elegibles como beneciarias del Programa. El día 6 de abril de 2020 ha sido publicado en el diario oficial “El Peruano” el Decreto Legislativo Nº 1455, a través del cual se crea el programa “REACTIVA PERÚ” para asegurar la continuidad en la cadena de pagos ante el impacto del COVID-19. Brasil a administração e destinação das mercadorias de que trata este artigo. acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009), § 7º O disposto nos §§ 5º e 6º não se aplica na de bagagem, porém mediante o pagamento de tributos, outros bens de passageiro Franca de Manaus. a formalidade a que se refere o caput, observado o disposto nos arts. Las empresas no deben distribuir dividendos ni repartir utilidades, salvo el porcentaje correspondiente a sus trabajadores, durante la vigencia del crédito otorgado. ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na porto ou aeroporto nacional desde que o respectivo pagamento seja feito em Art. El decreto legislativo o decreto con fuerza de ley (DFL) es una norma jurídica con rango de ley, emanada del poder ejecutivo (en el caso de España, el Gobierno) en virtud de delegación expresa efectuada por el poder legislativo (es decir, mediante ley ordinaria).. La delegación se encuentra recogida, en España, en el artículo 82 de la Constitución Española; en Chile, en el art. 21. bebidas, comestíveis e fumo, salvo quando adquiridos nas condições previstas no 15-A. couberem, as regras previstas no art. Decreto legislativo (ordinamento italiano) Un decreto legislativo (spesso abbreviato in d.lgs. Art. Parágrafo único. Federal para esse fim, a título temporário.